sábado, 22 de dezembro de 2012
BOLÍVIA NÃO TERÁ COCA-COLA E MCDONALD'S A PARTIR DE 21 DE DEZEMBRO.
O governo da Bolívia anunciou no último fim de semana que a filial da Coca-Cola no país será retirada em 21 de dezembro. No mesmo dia, o McDonald's deixará de operar após 14 anos de tentativas fracassadas de entrar na cultura boliviana.
O chanceler David Choquehuanca afirmou que a decisão "estará em sintonia com o fim do calendário maia e será parte da festa para celebrar o fim do capitalismo e o começo da cultura da vida".
"O 21 de dezembro é o fim do egoísmo, da divisão. Esse dia tem que ser o fim da Coca-Cola e o começo do mocochinche [suco de pêssego]. Os planetas se alinham depois de 26 mil anos. É o fim do capitalismo e o começo da vida comunitária", disse, em ato com o presidente Evo Morales.
A decisão é argumentada pelo governo pelos males provocados pelo refrigerante à saúde dos consumidores, incluindo associação a infartos, derrames e câncer caso haja consumo diário.
No dia 13, Morales já havia prometido o fim da bebida ao anunciar uma festa em uma ilha no lago Titicaca, na fronteira entre a Bolívia e o Peru, no dia 21 de dezembro, que celebra o fim do calendário maia.
CULTURA
Ao contrário da Coca-Cola, o McDonald's decidiu sair por não conseguir se incorporar aos hábitos alimentares bolivianos, após 14 anos de tentativas. A empresa fechará seus oito restaurantes após ter prejuízos em suas operações em mais de uma década, caso único entre as filiais da rede de lanchonetes.
O país andino ainda conserva a culinária tradicional e dá valor ao rito de preparo da comida, que inclui a compra dos alimentos, a decisão de comer, a convivência durante o preparo, a forma em que se apresentam e a maneira que são servidos.
O prato é avaliado por aspectos como gosto, preparo, higiene e sabor adquirido com tempo de preparação, este último fundamental para o fracasso do McDonald's.
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/1129749-bolivia-nao-tera-coca-cola-e-mcdonalds-a-partir-de-dezembro.shtml
... para Bolivia o "FIM DO MUNDO DO EGOISMO, DA DIVISÃO"; para o mundo, hora de CRER, SENDO!
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Informações úteis não divulgadas!
MUITO INTERESSANTE!
Informações úteis não divulgadas!
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
Importante: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
quinta-feira, 1 de março de 2012
Meu Club de Compras
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