DIÁRIO OFICIAL
Lei de n ° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi Publicada no Diário Oficial em 09/01/02, A
Lei de n ° 3.359 de 07/01/02, dispõe que:
Art. 1 ° - Fica proibida uma Exigência de depósito de qualquer natureza, Para possibilitar internação de Doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2 ° - Comprovada uma Exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3 ° - Ficam os hospitais da rede privada Obrigados a dar Possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos..
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002.
Estamos em 2010!
O Brasil é assim mesmo.
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domingo, 28 de fevereiro de 2010
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